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PORTARIA Nº 3663, DE 25 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Recebimento de Material.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução 179, de 9 de agosto de 2000, do Conselho de Administração deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 15, §8º, e 73, inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei 8.883, de 8 de junho de 1994, que regulamentam o recebimento de material cujo valor ultrapasse o limite da modalidade Convite;
CONSIDERANDO o previsto no módulo 03 da Instrução Normativa 1, de 22 de maio de 1995, do Conselho da Justiça Federal,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Recebimento de Material para receber o material adquirido por este Tribunal cujo valor ultrapasse o limite da modalidade Convite, auxiliada pela área de Material e Patrimônio.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão, sob a presidência do primeiro:
Edmar Zonzin ValenteRF 788
Maria Amélia Alves Macri RF 387
Artemiza Araújo Amaral RF 492
Helder Luiz da SilvaRF 242
José Maria de AlmeidaRF 490
Antonio Carlos MendesRF 254
Joana D’arc Lemes RF 494
Célia Eliane Zelinka Machado RF.1017
Giovani Rinaldi RF 737
Dilma Ferreira Aranã RF 958
Sérgio Henrique Plut RF 1487
Walter Schmich RF 4164
José Felix de SouzaRF 877
Renato Silvestre da SilvaRF 3308
Waldir Costa SolaRF 3342
Arnaldo Luccas JuniorRF 3116
Frederico Morena MarzolaRF 739
§ 1º A Comissão reunir-se-á e decidirá com no mínimo três de seus membros.
§ 2º O Presidente da Comissão será substituído em suas ausências ou impedimentos por um dos demais membros, de acordo com a ordem de designação.
Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições à Comissão:
I – receber da Seção de Previsão e Controle de Material as notas fiscais de materiais recebidos provisoriamente pelo setor, para emissão de termo de recebimento definitivo;
II – solicitar à área competente do Tribunal parecer técnico, quando se fizer necessário o reconhecimento de padrão exigido no contrato;
III – conferir os dados do documento fiscal relativos à qualidade e à quantidade, confrontando o material entregue com as especificações do contrato e/ou empenho;
IV – comunicar à Seção de Previsão e Controle de Material as divergências apuradas, para que esta contate o fornecedor, a fim de obter a regularização das pendências;
V – emitir termo de recebimento definitivo dos materiais aceitos, encaminhando-o junto com os documentos fiscais à Seção de Previsão e Controle de Material que os remeterá à área financeira para liquidação da despesa.
Art. 4º Revogar as Portarias 908 e 1040, de 3.2.2005 e 31.3.2005, respectivamente, ambas da Diretoria-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GILBERTO DE ALMEIDA NUNES
Diretor-Geral
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/04/2008, Caderno Administrativo, pág. 9 e 10
Publicada em 29/04/2008